O Novo Código Civil (Lei n° 10.406, de 11 de janeiro 2003), no mesmo caminho fenomenológico da objetivação, fez vigorar o sistema dual de responsabilidade civil, traduzindo no seu artigo 927, reproduzindo, por um lado, a cláusula geral da responsabilidade subjetiva (artigo 186) e, por outro, como inovação, a cláusula geral de responsabilidade objetiva, através da associação dos artigos 187 e 927, no seu parágrafo único. Assim, ficam institucionalizados os novos parâmetros da responsabilidade civil.