O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana é de competência municipal e uma das maiores fontes de receita para o Município. Mas, muito além da função meramente arrecadatória atribuída ao IPTU, o mesmo se tornou, a partir da Constituição Federal de 1988, instrumento da Política Urbana. Tema de suma relevância prática para os operadores do Direito e também para legisladores e administradores municipais, esta obra apresenta as vantagens do emprego do IPTU progressivo no tempo como instrumento da política urbana e como o mesmo deve ser aplicado para se conformar com os ditames constitucionais.