A participação político-democrática, enquanto direito fundamental, consiste em método de atribuição de legitimidade à democracia. Assim, a legitimidade não se atribui apenas com o mero respeito à regra da maioria, mas faz-se também necessária a garantia de espaço de manifestação e participação de minorias. Esta obra analisa a evolução histórica da ampliação formal do acesso ao direito à participação política, o qual até 1932 excluía o direito de participação das mulheres. Também analisa aspectos substanciais quanto à participação de modo livre e consciente, de forma a considerar as interferências sociais, econômicas e políticas que podem afetar a participação cidadã. Assim, as diversas cassações de diplomas e mandatos eleitorais impostas pela jurisdição eleitoral, enquanto sanções do contencioso pós-eleitoral brasileiro, em um primeiro momento, parecem afrontar diretamente a soberania popular, dada a natureza contra-majoritária. No entanto, nesta obra demonstra-se que tais medidas (impostas com respeito ao postulado da proporcionalidade) adéquam a manifestação popular às exigências do respeito à soberania popular no plano substancial.