O estudo do tema das nulidades coloca-se no centro de um dilema da persecução penal: no processo penal, os fins justificam os meios, ou é a correta observância dos meios que legitima o resultado final? O trabalho que ora se apresenta a público escolhe, corretamente, a segunda posição. Evidente que não se está a defender um fetichismo formalista, mas reconhecer que, no processo penal, forma é garantia. Assim como na medicina, muitas vezes só se compreende a fisiologia, a partir do estudo da patologia. No processo penal, a importância de um determinado instituto, a relevância da correta observância da sequência dos atos procedimentais e, até mesmo, uma simples preservação ou integridade dos prazos somente demonstra sua razão de ser, quando ele deixa de ser respeitado. Estudar a nulidade, portanto, não é só tratar do vício, mas é também ver o seu reverso e, como uma imagem ao contrário, refletida no espelho, analisar também o devido processo legal.