O início da década passada foi marcado por um importante evento relacionado ao tratamento das questões urbanas no Brasil. Em julho de 2001, foi promulgada a Lei Federal nº 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta o capítulo da política urbana da Constituição de 1988. O Estatuto provê suporte legal consistente para aquelas municipalidades comprometidas com o enfrentamento dos problemas sociais e urbanos que afetam diariamente as condições de vida dos habitantes das cidades. Seus princípios norteadores são a função social da propriedade e a gestão democrática das cidades. A lei, que é uma conquista de um movimento que vem lutando há décadas pela causa da reforma urbana, está no centro das reflexões deste trabalho, cujo objetivo é discutir o processo que levou ao surgimento dessa lei, bem como seus impactos já observáveis. Ao tratar desse processo, o estudo aqui proposto se insere no campo das análises sobre a relação entre a sociedade civil e o Estado, refletindo sobre as formas como as demandas sociais são processadas na esfera pública e causam impactos nas ações do poder público. Uma vez que aborda a transformação de uma demanda em legislação, este trabalho inclui-se também na área de estudos da juridificação das relações sociais, observando o Estatuto da Cidade a partir de referenciais teóricos que tratam de um processo amplo de inclusão de mais e mais áreas da vida ao rol dos temas justiciáveis.