"No estágio atual, apesar da tendência de abandono da tradicional divisão tríplice das sentenças (declaratória, constitutiva e condenatória), muitos autores se recusam a adotar a divisão quinária, com argumentos não menos relevantes. O cenário presente, portanto, demonstra a atualidade do tema e a oportunidade de sua abordagem, justamente após tinta anos do falecimento de Pontes de Miranda, o maior jurista brasileiro do século passado. Daí por que ingente e premente foi o esforço para a reunião de tantos talentos. Não se trata, porém, de obra laudatória ao pensamento ponteano. Teve-se o cuidado de convidar todos os que estudam a sua intrigante taxionomia, não necessariamente aqueles que a enaltecem. Assim, foram estendidos convites a professores dos mais diversos cantos do País e adeptos das mais variadas correntes do pensamento. Com isso, inevitável é que o livro traga um construtivo tom de polêmica. Nem poderia ser diferente: é cediço o acirramento dos debates sobre a validade dogmática da "teoria quinária da ação". E é salutar que assim seja: ainda jovem, Pontes de Miranda já afiançava que "um dos grandes enganos da inteligência humana é crer na unilateralidade do verdadeiro" (A sabedoria da inteligência, II, 41). Decerto, diria ele se vivo estivesse: "o que importa é a Assembléia, o Outrem, o Diálogo... A vida humana é curta, breve; o Diálogo longo, ascendente, interminável...". Desse modo, oferece-se à comunidade jurídica esta singela homenagem ao maior gênio das letras jurídicas brasileiras nos trinta anos do seu falecimento, agradecendo-lhe pela maior contribuição que deu à Ciência do Processo."