O Direito do Trabalho, nos moldes em que foi concebido nos anos 30 e 40, vem se mostrando cada vez mais ineficaz para lidar com as questões que hoje emergem das relações entre empregadores e trabalhadores. Essa inadequação, por sua vez, tem imposto aos juristas um trabalho de ampla revisão de conceitos, tidos até então como imutáveis e "naturais", com o objetivo de se estabelecerem novos parâmetros para o equilíbrio entre as partes das relações de trabalho e para a solução justa das questões trabalhistas. Pois bem, é nesse atual contexto das reflexões dos juslaboralistas, que se atribui geralmente o nome Flexibilização do Direito do Trabalho, que se insere a presente dissertação. Sem perder de vista o propósito do trabalho a defesa da transação extrajudicial, como via alternativa, válida e juridicamente eficaz de solução de conflitos do trabalho , debruçamo-nos sobre questões candentes como as dimensões do conceito de ordem pública, os limites do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas e a validade da transação extrajudicial como alternativa para a pacificação dos conflitos individuais de trabalho.