Esta obra tem por escopo examinar em que medida as denominadas investigações internas, enquanto desdobramentos de programas de compliance, podem ser aproveitadas no processo penal sob o aspecto probatório. Visa, em linhas gerais, indicar a presença ou não de limites ao uso desse novo instrumento de apuração de condutas, cuja utilização tem sido intensa e crescente no mundo atual. Como é de se imaginar, o marco regulatório dessas diligências investigatórias tende a ser muito mais flexível se comparado àquele imposto ao Estado. De maneira geral, em relações privadas, sobretudo entre a empresa e seus empregados, ganha maior relevo a figura da autonomia privada e a presença de prerrogativas da corporação, derivadas do poder diretivo. Isso, em regra, torna mais simples o acesso a elementos probatórios por parte da empresa do que seria por parte do Estado, não se exigindo maiores formalidades nesse processo. (...)