A proposta deste livro é que a reparação dos lucros cessantes seja direcionada não pelo bom-senso de cada julgador mas sim por um critério normativo que se traduz num importante postulado invocado pelo legislador na própria redação do art. 402 do código civil: o postulado normativo da razoabilidade. Como forma de concretizar este postulado e auxiliar a intérprete na busca da reparação integral dos lucros cessantes a razoabilidade é estudada a partir de três vertentes: razoabilidade como equidade razoabilidade como congruência e razoabilidade como equivalência.