Na Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/20170) um dos seus objetivos é afastar a presença do Estado das relações empregatícias, deixando que as próprias partes (empregado e empregador) estabeleçam as suas normas de procedimento, por meio de negociação coletiva (acordo coletivo e/ou convenção coletiva). E para tanto, buscou o embasamento jurídico na teoria da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, sedimentada na distinção entre direitos absolutamente indisponíveis e direitos relativamente indisponíveis, tendo em vista a classificação dos direitos em primários e secundários. Direitos secundários, de indisponibilidade relativa, são direitos não assegurados pela Constituição e que podem ser objeto de negociação coletiva, o que não ocorrre com os direitos primários, fundamentais, originários da Constituição e que são de indisponibilidade absoluta (não são passíveis de negociação, renúncia ou transação), por assegurarem a dignidade da pessoa humana. Neste livro, o autor analisa todos os acréscimos e alterações à CLT e às Leis ns. 6.019/1974, 8.036/1990 e 8.212/1991, feitas pela Lei n. 13.467, 12 de julho de 2017, bem como as alterações promovidas pela Medida Provisória n. 808/2017. É um livro escrito em linguagem simples e de leitura indispensável.