Este livro analisa o fenômeno criminal nos aspectos preventivos, repressivos, reparatórios e restaurativos. À já propalada crise do Direito Penal propõe-se a adoção do instituto do injusto penal res­taurável. Introduz-se, assim, a figura da vítima, que merece espe­cial atenção do Estado em suas necessidades de saúde, assistência social e psicológica. Os esforços empreendidos para o combate à delinquência têm sido em vão, eis que pouco ou nada se tem feito em prol do combate à vitimização. O combate à violência na sociedade somente terá êxito quando forem adotadas estratégias conjuntas que abarquem ao mesmo tempo os fenômenos da reincidência e da vitimização. A vitimologia, ciência autônoma à criminologia, pode ter sua origem em catástrofes naturais (v.g. terremotos, furacões), graves crises de saúde pública (v.g., COVID 19, dengue), tipificadas ou não na lei pe­nal. A complexa relação dos paradigmas permite que o fenômeno do crime seja analisado em sua integralidade, abandonando-se o modelo binário Estado/Delinquente até então vigente. Para tanto, se faz necessário o desenvolvimento de práticas restaurativas. A autorresponsabilização constitui forma de ressocialização do au­tor de fatos criminais por excelência. Possibilita-se para autor e vítima forma humanizada de gestão da política criminal, hoje entendida como fonte de traumas e desigualdades sociais. Entende-se que o modelo de Direito Penal Negocial proposto hu­maniza os conflitos penais e contribui para a obtenção de paz em nossa sociedade.