A nova função dos Tribunais Superiores, que vem sendo real e efetivamente implementada pelos instrumentos trazidos tanto pela Constituição Federal, quanto pelo Código de Processo Civil de 2015, se realiza concretamente pelos regimes dos recursos repetitivos, pelo recurso extraordinário (avulso), pelo incidente de resolução de demandas repetitivas e pelo incidente de assunção de competência, somados à súmula vinculante, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro em 2004. Desempenham, como se vê, relevante papel neste contexto, os precedentes vinculantes. As novidades, em todos os planos, inclusive e principalmente, na jurisprudência, são praticamente diárias. As necessidades para que esta nova função se realize de forma plena, precisam ser diagnosticadas e as soluções, sugeridas. A necessidade de modulação, em inúmeros casos, é, com certeza, uma delas. Os autores, nesta edição, revisitam temas constantes das edições anteriores, introduzem outros e acrescentam nova jurisprudência acerca de temas versados.