A obra tem como objeto de estudo a possibilidade do sistema de justiça no Brasil contribuir para a construção da igualdade e Como essa pode se dar no campo da atuação judicial e não somente no campo da política, como desdobramento do próprio Estado Democrático de Direito. No capítulo I foi abordada a idéia da igualdade como relação, uma vez que só é possível afirmá-la quando estão presentes pelo menos duas ou mais ordens de grandeza, já que, ao contrário da liberdade que se afirma singularmente - eu sou livre -, a igualdade só pode ser afirmada em relação ao outro eu sou igual a alguém. A afirmação de que alguém é igual a outro ou que tem os mesmos direitos que outro exige que reste explicitado, por exemplo, que: duas pessoas têm os mesmos direitos porque se encontram na mesma situação fática, ou seja, pertencem a uma mesma categoria ou classe, que esteja sob análise. Entretanto, todas essas categorias, classes e mesmo a universalidade à qual pertencem todas as pessoas são construções humanas. Assim, ainda no capítulo I, será demonstrada a igualdade como uma construção, especialmente uma construção jurídica, e sua relação com a cidadania e com a justiça. O capítulo II foi dedicado a uma das conseqüências da construção da igualdade, o reconhecimento de um direito à igualdade e ainda a alguns conteúdos possíveis deste direito à igualdade. O capítulo III tratou da igualdade jurídica e suas possibilidades, da proibição da discriminação como contraponto à igualdade jurídica e das ações afirmativas como uma possibilidade da própria igualdade jurídica. Neste sentido, foi demonstrado que as ações afirmativas não são uma afronta à isonomia jurídica, mas sim conseqüência da própria construção da igualdade, pois não é possível afirmar a isonomia quando as condições de igualdade não são preexistentes e se faz necessário construí-las. Além da construção da igualdade através da legislação que a reconhece combatendo a discriminação ou pretende atingi-la através da criação das chamadas ações afirmativas, uma das possibilidades da igualdade jurídica é a exigência de seu efetivo reconhecimento pelo Judiciário, o capítulo IV aponta para alguns pontos em torno do debate sobre a chamada judicialização da política e como esta está presente no Estado Democrático de Direito e versa ainda sobre a possibilidade de judicializar a chamada cláusula da igualdade. Neste capítulo ainda estava presente a discussão sobre a tensão potencial entre os três poderes do Estado existentes no processo de judicialização da cláusula da igualdade. E finalmente o Capítulo V trouxe exemplos de como os Tribunais Brasileiros têm tratado em casos concretos a aplicação do direito à igualdade e como os princípios e questões mencionados nos capítulos anteriores se fazem ali presentes.