As pretensões desta pesquisa podem ser assim resumidas: apontar a crise dogmática do Direito Processual Penal e as consequências da polarização entre os princípios acusatório e inquisitório no curso histórico. Por essa vertente, a pesquisa perpassa conteúdos que contribuem para que o Processo Penal possa ser objeto de uma Teoria Geral do Processo de modo que se torne, por uma mecânica gradual, cada vez mais desembaraçado da ideologia e do dogmatismo, contribuindo, desse modo, para a consolidação do Estado Democrático de Direito. Em outras palavras, a abordagem que se segue procura adotar uma perspectiva epistêmica do Direito Processual Penal, apontando a inadequação de propostas e perspectivas que, por intermédio de uma perigosa retórica, apontam soluções mágicas que, ao fim e ao cabo, não passam de proselitismo, na medida em que atribuem ao Processo Penal, a tarefa de atender a escopos metajurídicos que lhe são incompatíveis, pois implica uma adesão do julgador e das partes a critérios sociológicos e políticos, o que resulta em déficit democrático e cognitivo