A ideia de elaboração primeira desta obra surgiu de certa forma por caminhos não previstos, pois, na convivência com os textos legais e na vivência da problemática que envolve o direito de autor e as obras de arte plástica, constatamos certa dicotomia: o legislador nem sempre conseguiu transportar para o direito legislado os melhores ensinamentos da doutrina e da jurisprudência, advindo, daí, uma série de dificuldades de aplicação da lei diante de cada caso concreto. Desta forma, procuramos imprimir um cunho eminentemente prático, pelo qual se procura demonstrar não apenas os direitos de que gozam os autores, seus sucessores e demais titulares diante da obra, mas também o comportamento de terceiros em relação às obras de arte plástica em geral. Muitas vezes repetimos a mesma doutrina e mesmo jurisprudência em tópicos diferentes, posto que entrelaçados, uma vez que grande parte dos temas envolvem na prática, na maioria das vezes direitos patrimoniais, e em outras tantas direitos morais, ou seja, o que se pode e o que não se pode fazer, cujos suportes jurídicos são os mesmos, ou seja, os princípios constitucionais e ordinários básicos. Acrescentamos vários temas e alguns deles não especificamente sobre direito do autor, mas relacionados em função da utilização - exploração de direitos patrimoniais e morais e que igualmente se inserem naquilo que podemos chamar de "dia a dia" desse direito. Não é e não foi nosso objetivo discorrer exaustivamente sobre posicionamentos doutrinários, muito embora não nos omitiremos a respeito: na pesquisa do material utilizado demos preferência ao autor nacional, recorrendo apenas em alguns momentos ao doutrinador estrangeiro. Nesta oportunidade em que fazemos uma revisão e ampliação do nosso trabalho primitivo, atualizamos a obra com base na vigente Constituição Federal de 1988 e mais especificamente com base na Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sendo que em alguns momentos nos reportamos à revogada Lei n. 5.899/73, visto que a lei vigente aproveitou grande parte da referida lei. Consoante se poderá verificar o trabalho original não foi afetado na sua estrutura, visto que a lei vigente, pelo menos no contexto do nosso trabalho, não causou modificações relevantes, prevalecendo, inclusive a doutrina trazida à colação. Da mesma forma, acrescentamos ao trabalho a jurisprudência existente desde 1979 até o presente momento, tomando-se por base o objeto específico da nossa pretensão, ou seja, no tocante às obras de arte plástica, jurisprudência essa que algumas vezes versa sobre legislações revogadas, mas que são perfeitamente aplicáveis em face do novo ordenamento e de grande relevância, porque como dissemos acima a estrutura da lei revogada continua viva na lei vigente, podendo-se dizer que a lei revogada manteve-se quase que integralmente, e as poucas decisões versando ainda sobre o Código Civil de 1916 em nada afetam, propiciando inclusive a própria evolução do direito de autor, mesmo porque entendemos que a lei vigente é muito boa, quiçá uma das melhores do mundo.