A Constituição Federal atribui aos Estado, competência para organizar seu Poder Judiciário de acordo com as regras previamente estabelecidas no próprio texto constitucional. Assim, em cada Constituição estadual serão definidas as principais regras relativas ao Poder Judiciário do Estado, como por exemplo, a autonomia administrativa, as garantias dos magistrados e a competência de seus órgãos julgadores. "O Código de Organização e Divisão Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro" regula a administração e o funcionamento da justiça e seus serviços auxiliares do Estado. O COJJERJ define as áreas de atuação de cada juiz e o conteúdo das matérias submetidas a sua apreciação.