Etimologicamente o termo jurisdição significa dizer o direito, proferir uma decisão, declarar o direito, pois a expressão vem da junção da palavra juris, que significa direito e dictio, que significa, dizer, pronunciar ou proferir. Em síntese apertada a palavra jurisdição tem o significado de emitir o pronunciamento jurisdicional, em busca da composição do conflito e da composição da lide, que como já referido é o objeto do processo. A jurisdição, portanto, é o poder atribuído constitucionalmente ao Estado para aplicar a lei ao caso concreto, compondo litígios e resolvendo conflitos. Pode ainda ser conceituada como a atividade constante por meio da qual o Estado, pelos seus órgãos efetivos, provê a tutela do direito subjetivo, aplicando o direito objetivo a uma situação litigiosa concreta. [...]