A reforma do Judiciário foi objeto de várias análises, sob diferentes aspectos. Essa diversidade na abordagem do tema põe a descoberto um obstáculo inicial, que é o de se definir a função judicial e o que se pretende reformar quando se fala em reforma do Judiciário. Embora a definição da atuação do Poder Judiciário possa ser simples - aplicar a lei -, a questão judicial se torna mais complexa na medida em que se acrescenta que a aplicação da lei tem por objeto pacificar a sociedade e garantir a atuação do Estado. Assim, o Judiciário é responsável pela consolidação de uma dada forma de Estado. Paralelamente, pode-se questionar a rapidez com que se decide e o quão próximo o Judiciário está das expectativas sociais, o que atende ao requisito de justiça nas decisões. Também é preciso situar o Judiciário no contexto de reforma do Estado - o que se espera do Estado e como as relações do Judiciário com o Executivo e com a sociedade se alteram quando se reforma a Administração Pública. A partir destas múltiplas derivações da afirmação inicial, que se entrelaçam e dificultam a crítica do Poder Judiciário e que constituem o pano de fundo para a presente análise, a autora faz um recorte fundamentado em três pontos. Em primeiro lugar, é preciso situar a Emenda 45/04 no processo de reforma do Estado, como sucessora (aqui entendida como mais que sucessora cronológica) ou não dos princípios que nortearam a Emenda 19/98. Em segundo lugar, a partir da ideia de eficiência, que permeia o discurso da Emenda 45/04, entender como, do ponto de vista da atuação do Poder Judiciário, as exigências a respeito da eficiência da Administração reverberam nas decisões judiciais e como essas exigências passam a conviver com o critério, próprio e característico do Judiciário, que é o critério da justiça. Em terceiro lugar, esboçar - porque ainda é cedo demais para que a situação esteja completamente definida - o novo jogo de forças depois da instituição do Conselho Nacional de Justiça, previsto na Emenda 45/04. Obra recomendada para os operadores do Direito, especialmente profissionais que atuem na área de administração pública e políticas públicas. Leitura complementar para as disciplinas Direito Administrativo, Políticas Públicas, Administração Pública e Reforma do Estado dos cursos de graduação e de pós-graduação em Direito, Administração Pública e Ciências Políticas.