As doenças profissionais e os acidentes do trabalho quase sempre ocorrem em razão da negligência dos empregadores para com os seus empregados no tocante às normas protetoras de saúde, higiene e segurança, pela ausência de providências tendentes à redução dos riscos inerentes ao trabalho, como prevê a Constituição da República no artigo 7º, inciso XXII, como um dos direitos dos trabalhadores. As disposições legais do Capítulo V da CLT, complementadas pelas Normas Regulamentadoras (NRs) baixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, devidamente autorizado pelo artigo 200 desse Capítulo, são fundamentais para os empregados e empregadores nessa área de segurança e medicina do trabalho, voltadas que estão para a redução dos riscos relacionados com o trabalho, e, sobretudo para o direito do trabalhador a uma vida saudável. Enfoques especiais foram dados aos problemas que envolvem insalubridade e periculosidade com análise da jurisprudência dos tribunais e de decisões administrativas, tendo em vista que elas apresentam sérios riscos para o surgimento de doenças profissionais equiparadas a acidentes do trabalho e que podem redundar em ações de reparação civil e de dano moral, além da reparação de ordem trabalhista.