O ordenamento jurídico trabalhista compõe-se de normas jurídicas de origem nacional, e também por normas de origem internacional; este é o caso dos instrumentos internacionais aprovados no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com vistas a facilitar a aplicação doméstica das normas originadas no âmbito internacional, apresentamos a 2ª edição, que contempla os seguintes instrumentos legais, organizados por temas: As convenções da OIT ratificadas pelo Brasil (sem os parágrafos preambulares); Seleção de convenções da OIT ainda não vigentes no Brasil, mas que poderão vir a sê-lo em função de sua relevância social. Este é o caso, por exemplo, da Convenção 87 (sobre liberdade sindical), da Convenção 158 (sobre término da relação empregatícia), da Convenção 189 (sobre trabalhadores domésticos), da Convenção sobre Trabalho Marítimo de 2006 e do Protocolo relativo à Convenção da OIT sobre Trabalho Forçado, adotado em 2014; Normas de direito internacional privado dirigidas a solucionar conflitos de leis trabalhistas no espaço; Seleção de recomendações e declarações da OIT e de instrumentos internacionais pertinentes ao Direito do Trabalho, oriundos dos sistemas universal e interamericano de proteção dos direitos humanos, do MERCOSUL e da União Europeia; Seleção de diplomas legais nacionais relacionados com diversos instrumentos internacionais incluídos na compilação (e.g. resoluções do Conselho Nacional de Imigração, leis federais, decretos). A 2ª edição foi atualizada e ampliada, tornando-se uma das mais completas compilações sobre normas internacionais e conexas pertinentes ao direito do trabalho brasileiro.