A importância da segurança chamou a atenção de Christiane Costa Assis nos seus estudos sobre o controle de constitucionalidade. Parecia lhe estranho o argumento de que a modulação temporal de efeitos das decisões de inconstitucionalidade fosse criticada por negociar com a supremacia constitucional outro dos princípios estruturantes do sistema jurídico. E deteve-se ao exame cuidadoso de sua etiologia e manifestação, valendo-se de referenciais teóricos que foram de Kelsen a Radbruch, passando por Rawls e Alexy, até chegar a Dworkin e Habermas. Do ponto de vista de estrutura, a segurança seria condição de possibilidade, enquanto a supremacia teria um caráter mais de functor operacional. Sem segurança, não há supremacia. E a supremacia reforça a segurança. Mas, nesses domínios, seria difícil equacionar o problema que se lhe impunha. Do ponto de vista interno, pareceu-lhe mais acertado compreender a segurança como uma garantia constitucional e da Constituição, enquanto os efeitos da declaração de inconstitucionalidade seriam uma resposta funcional à crise de hierarquia normativa. Uma, princípio material; outra, princípio formal. Não haveria entre elas conflito. Para provar seu argumento, fez um longo e profundo inventário das decisões de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal nas quais se modulou temporalmente a aplicação da nulidade. Eis um dos pontos altos do trabalho. Nem sempre concordou com a modulação feita. Nem poderia. A procura por segurança é ela mesma insegura.