A Constituição Federal de 1988, no artigo 213, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1966, no artigo 77, distinguem, dentro do quadro do ensino brasileiro, as escolas comunitárias. Trata-se da consagração oficial de uma realidade presente há muito tempo no campo da educação nacional. Hoje, só na área do ensino superior, existem cerca de 50 instituições comunitárias, pelo país afora. Por outro lado, comunitário é um qualificativo semanticamente capcioso, porque usado para realidades e situações as mais diversas. Precisa de explicitação. Daí a oportunidade e a importância desta publicação sobre as universidades comunitárias brasileiras, em que o autor procura, em linguagem simples, explicar sua natureza e como elas procuram realizar sua missão.