O instituto do acordo de não persecução penal, numa análise preliminar, parece apresentar mais problemas do que soluções ao sistema de justiça criminal, razão pela qual em boa hora se reúnem vários textos para tentar destrinchar sua incidência. Os estudos que compõem essa coletânea enfatizam as fontes, as características e os efeitos deste mecanismo de justiça negocial previsto no art. 28-A do CPP em razão da promulgação da Lei nº 13.964\/2019. A presente temática revela discordâncias que comprovam que a adoção de certas diretrizes não deve ser precipitada. As ideias contrapostas não devem ser recebidas com preocupação, senão, ao contrário, devem estimular o próprio juízo crítico do leitor.