Na obra Direito de Superfície, o Direito Real de Superfície é tratado de forma ampla, a começar por sua origem histórica, passando pela natureza jurídica, constituição e extinção, e toda a análise é permeada por uma constante abordagem crítica de seu tratamento no Código Civil e no Estatuto da Cidade. A obra apresenta também ao leitor uma acurada pesquisa do tema no ordenamento jurídico estrangeiro, sendo marcante a preocupação do autor, inclusive ao examinar a jurisprudência brasileira e alienígena sobre a matéria, em ressaltar o papel funcional do Direito de Superfície sob a ótica civil-constitucional. Por óbvio, não poderia nos passar despercebido o zelo do autor em diferenciar criteriosamente o Direito de Superfície de outros institutos do Direito Civil e do Direito Administrativo, e, para tanto, ele não se furta a apresentar questionamentos e sugerir soluções. A obra consolida-se numa segura fonte de pesquisa das relações até então pouco exploradas entre o proprietário (concedente) e o superficiário, não nos deixando dúvida de que servirá de referência para a doutrina e para a jurisprudência, não só por seu ineditismo, mas, sobretudo, por seu primor técnico que bem reflete o autor.