O espaço entre o direito ao acesso à justiça e a ausência ou limitação das regras jurídicas aplicáveis ao caso deverá ser preenchido pelos princípios jurídicos, para que os juízes profiram decisões justas e funcionais. Um desses princípios, o da fungibilidade, embora não expresso no ordenamento jurídico, privilegia a instrumentalidade, buscando menos a forma e mais a efetividade do processo, dentro de certos pressupostos ou requisitos. A presente obra trata, inicialmente, dos princípios jurídicos em geral, para, em seguida, analisar o princípio da fungibilidade em sua dimensão tradicional (no sistema recursal) e em sua dimensão contemporânea, de recebimento de um mecanismo processual em lugar de outro, quando sua utilização resultar de dúvida objetiva da parte. São analisados em seguida alguns institutos jurídicos e mecanismos processuais que poderão ser recebidos uns pelos outros em nome da fungibilidade: a partir de