Neste início de século XXI a responsabilidade civil objetiva ganha contornos ainda mais relevantes. Primeiramente porque as hipóteses de danos são mais freqüentes em sociedades complexas como as modernas. Em segundo lugar, especialmente no Brasil, porque essa espécie de responsabilização vem sendo aplicada a várias hipóteses diferentes, tornando cada vez mais comum a incidência da obrigação de indenizar mesmo quando não haja culpa por parte do apontado causador do dano. Outrora a responsabilidade civil objetiva era vista exclusivamente como pautada no risco de uma determinada atividade, normalmente econômica, desenvolvida pelo autor do dano. Entretanto atualmente há outros critérios que impõem a obrigação de indenizar independentemente da existência de culpa, como por exemplo a boa-fé objetiva e a socialidade. É exatamente desta discussão, destes fundamentos da responsabilidade civil objetiva que trata a primeira parte da presente obra. Na segunda parte, este trabalho pretende analisar algumas hipóteses mais freqüentes de imputação da obrigação de indenizar sem que haja conduta culposa. Neste contexto são analisados não apenas a quais situações é aplicável a responsabilidade objetiva, mas ainda os fundamentos científicos que justificam essa opção de legislador e como ela deve ser utilizada no caso concreto.