O objetivo deste trabalho é, por um lado, discutir a dificuldade encontrada para harmonizar as legislações sindicais dos Estados Partes do Mercosul, devido à existência de dois modelos jurídicos completamente diferentes em matéria de direito coletivo do trabalho, resultantes da distinta maneira com que cada Estado, através do seu poder normativo, regulamentou o sindicato. Por outro lado, intenta-se, também, indicar alguns sinais que parecem apontar para esta possibilidade, apesar de toda a dificuldade inicial