O presente trabalho refere-se à análise das principais características da arbitragem e da sua efetiva aplicação nas relações locatícias prediais urbanas. Para a consecução desse objetivo proposto, a arbitragem é estudada nas suas minudências, desde a sua origem histórica até a sua conceituação, natureza jurídica, constitucionalidade, arbitrabilidades objetiva e subjetiva, formas de instituição, atributos dos árbitros e procedimento arbitral. Somente depois é analisada a possibilidade da sua utilização como forma de dirimir conflitos oriundos de relações locatícias prediais urbanas que, segundo pesquisa realizada junto às Câmaras Arbitrais brasileiras, demonstra ser ainda tímida, mas com certeza é um campo bastante fértil e com um vasto horizonte ainda a ser explorado. Tratando-se de uma relação contratual com regime próprio (Lei n. 8.245/91, a Lei de Locação), a previsão de arbitragem como forma de solucionar conflitos locatícios se depara com algumas questões polêmicas, as quais foram delimitadas e analisadas, com intuito de induzir o debate do tema, buscando expor as vantagens de se escolher esse mecanismo para dirimir esses conflitos. Para tanto, é necessário ter sempre em mente que o Estado Democrático de Direito deve proporcionar a todos o acesso a uma ordem jurídica justa, o que não significa acesso ao Poder Judiciário, mas sim a uma das formas reconhecidas pelo Direito como aptas a solucionar conflitos, respeitando-se a autonomia privada das partes em questões envolvendo direitos patrimoniais disponíveis de acordo com a legislação vigente e a ordem pública.