A concepção e a prática do Direito, hoje, continuam a ser decorrentes do iluminismo com a sua concepção absolutista, radicalmente "realista" do Estado e o carácter de relações de autoridade, de subordinação, das relações entre as pessoas. Assim, a relação jurídica tem vindo a ser entendida como um direito de exigir um comportamento. No actual Direito-das-pessoas ou dos-direitos há que levar a sério a primazia das pessoas e da sociedade em relação ao Estado; e a igualdade e liberdade das pessoas entre si - sem prejuízo, antes acentuando, a sua solidariedade. Propõe-se a substituição da relação jurídica enquanto poder de uma pessoa sobre outra, por uma relação de associação como prossecução em comum de objectivos conjuntos. E verificar o fim do direito subjectivo, substituindo-o por expectativas e deveres. Competindo à sociedade/Estado assegurar a satisfação dos interesses protegidos através de um "novo" dever, o de indemnizar, assente na relação anterior, mas novo, decorrendo do interesse público. Propõe-se portanto uma revisão da teoria geral do Direito.