Este livro tem por objeto o estudo das então chamadas "sociedades de fato " ou "irregulares", no direito brasileiro anterior e no direito comparado e, bem assim, precipuamente, o estudo da sociedade em comum que veio substituí-las no Código Civil de 2002. A atualidade do tema tratado é flagrante. O Código Civil de 2002 regrou a sociedade em comum de um ponto de vista estritamente societário, inovado completamente a matéria, em comparação com o direito anterior, em que ficava indistinta a configuração do instituto ( se sociedade ou comunhão ).Este livro tem por objeto o estudo das então chamadas "sociedades de fato " ou "irregulares", no direito brasileiro anterior e no direito comparado e, bem assim, precipuamente, o estudo da sociedade em comum que veio substituí-las no Código Civil de 2002. A atualidade do tema tratado é flagrante. O Código Civil de 2002 regrou a sociedade em comum de um ponto de vista estritamente societário, inovado completamente a matéria, em comparação com o direito anterior, em que ficava indistinta a configuração do instituto ( se sociedade ou comunhão ) .Este livro tem por objeto o estudo das então chamadas "sociedades de fato " ou "irregulares", no direito brasileiro anterior e no direito comparado e, bem assim, precipuamente, o estudo da sociedade em comum que veio substituí-las no Código Civil de 2002. A atualidade do tema tratado é flagrante. O Código Civil de 2002 regrou a sociedade em comum de um ponto de vista estritamente societário, inovado completamente a matéria, em comparação com o direito anterior, em que ficava indistinta a configuração do instituto ( se sociedade ou comunhão ) .