Tem sido farta a produção legislativa no campo do Direito Civil nos últimos anos. É tendência que se verifica desde a promulgação da Constituição de 1988, que representa um marco na alteração da ótica com que se analisam as relações interpessoais. O foco, antes direcionado ao indivíduo, desloca-se para o coletivo, de modo que o social é que tem prevalência. O direito de propriedade não poderia ficar imune a essas transformações, submetendo-se, portanto, a uma função social que ultrapassa o interesse do particular. A usucapião especial urbana é uma dentre as diversas modificações legislativas destinadas à garantia da dignidade humana, consubstanciada no direito à moradia de quem dá a um imóvel destinação econômica e social. É sobre esse importante tema que trata a presente obra.