A abordagem sobre o conceito de direito (o direito não existe), o problema da legitimação do direito penal, os princípios constitucionais, a interpretação/aplicação do direito e as relações entre direito e moral, entre Deus e o direito, entre direito e arte, entre direito e analogia etc., faz do livro um texto singular, que em muitos aspectos prima pela originalidade. Originalidade também presente no tratamento da teoria do delito e seu caráter construtivo, que, segundo o autor, deve expressar o sistema de valores e princípios constitucionais, já que o direito penal é, de acordo com seu ponto de vista, um capítulo da Constituição, um seu desdobramento. Coerente com isso, questiona a autonomia entre as categorias dogmáticas de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, chegando ao que denomina de configuração monista-funcional. Também propõe a equiparação entre os erros de tipo e de proibição, por considerar que semelhante distinção não faz mais sentido. Cabe também destacar a forma crítica e inovadora como trata a individualização da pena, chamando a atenção para os erros freqüentes na aplicação da pena, defendendo a possibilidade de aplicação da pena abaixo do mínimo legal mesmo quando não existam atenuantes em favor do condenado. Interessante ainda a forma como cuida da execução provisória da sentença e, em especial, o que escreve sobre os efeitos da reforma psiquiátrica sobre a legislação penal em vigor, bem como sobre os pressupostos jurídico-penais das medidas de segurança, que devem ter tratamento semelhante à pena. Trata-se, enfim, de obra crítica e atualíssima, que rompe com a costumeira mesmice dos manuais e cuja leitura é absolutamente indispensável.