A boa-fé deve nortear todas as relações contratuais, principalmente o contrato de seguro, no qual o dever de ética requer o grau mais elevado de troca de informações, desde a proposta, contratação e, também, durante toda a vigência do contrato. Ao disciplinar as normas do contrato de seguro, em especial o seguro de vida, o legislador destacou a necessidade da obediência ao dever de informação, decorrente da boa-fé objetiva. A presente obra se propõe a analisar a boa-fé na perspectiva da conduta do segurado na fase pré-contratual do seguro de vida, quando do preenchimento da declaração do risco, ao informar suas condições de saúde. Nesse sentido, aborda-se a omissão de informação de doença preexistente no contrato de seguro de vida, que constitui um dos temas mais controvertidos entre segurado e segurador, dada a complexidade principiológica da boa-fé, que acaba por justificar diferentes análises na jurisprudência. A obra realiza análise das decisões que culminar