Até 2007, a contabilidade societária brasileira era regida pela Lei n° 6.404/1976 que já havia revolucionado significativamente, quando da sua edição, a contabilidade aplicada às empresas no Brasil. Em 2005, foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio da Resolução n° 1.055 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para ser o único órgão responsável pela emissão dos pronunciamentos contábeis no Brasil, em virtude das necessidades de: a) convergência internacional das normas contábeis; b) centralização na emissão de normas contábeis; c) representação das instituições nacionais interessadas em eventos internacionais. Em 2007, o governo federal sancionou a Lei n° 11.638, de 28 de dezembro de 2007, complementada pela Medida Provisória (MP) n° 449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, que alterou e revogou dispositivos da Lei n° 6.404/1976, dando melhores condições ao processo de convergência/harmonização da contabilidade (...)