O autor, de forma clara e objetiva, aponta como o Supremo Tribunal Federal tem procedido à modulação dos efeitos do ato declaratório de inconstitucionalidade. Assim, atua com o escopo de preservar os fatos surgidos em decorrência da aplicação da lei declarada nula, assentando a motivação da necessidade de garantir a boa-fé, a existência de relevante valor social e a presença dos princípios da segurança jurídica e da confiança. Adotada a técnica da modulação dos efeitos do ato declaratório de inconstitucionalidade, instaura-se na parte dispositiva do julgado a situação de antítese: declara-se a nulidade da lei editada em desacordo com as normas e princípios constitucionais e, em passo seguinte, abandonando o aspecto objetivo do controle de constitucionalidade, realiza-se a modulação ou a limitação dos efeitos do ato judicial declaratorio de inconstitucionalidade, tendo em consideração aspectos subjetivos presumidos na causa.