A presente obra objetiva analisar os ilícitos penal e administrativo, demonstrando que ambos possuem a mesma natureza sancionatória, na medida em que têm por finalidade precípua a proteção de bens jurídicos. É sabido que com a inserção do Direito Administrativo Sancionador ao ordenamento jurídico brasileiro, houve a criação de tipos, por vezes idênticos àqueles previstos no Direito Penal, o que permitiu que o cidadão fosse submetido a mais de uma persecução e, consequentemente, a mais de uma sanção em decorrência de fatos idênticos, na contramão do que impôs a garantia do ne bis in idem. Isso porque, é certo que o Estado não pode dar ao mesmo fato delituoso mais de uma resposta, sob pena de submeter o indivíduo a uma situação jurídica indefinida, indigna de sua condição humana. Em que pese, diante de uma mesma esfera seja facilmente admitida a incidência do ne bis in idem como forma de impedir que diversos órgãos da administração, [...]