O sistema jurídico atual, configurado no positivismo do século XIX, não responde mais à litigiosidade do século XXI, caracterizada mais por sua natureza coletiva, em vez de individual. Há necessidade de novas formas de interpretação da norma, isto é, de justiça (norma x contexto social, político, econômico). A presente obra é considerada, pelo renomado constitucionalista Paulo Bonavides, como a mais importante desde a segunda metade do século XX. Trata-se de uma teoria da norma jurídica, em que se discutem as condições fundamentais de concretização das normas jurídicas (que englobam elementos metodológicos, de âmbito, dogmáticos, de teoria, de técnica de solução e de política do direito e política constitucional) e as possibilidades e os limites da ciência jurídica diante dessa tarefa na atualidade.