A facilidade, eficiência, alcance e baixo custo têm estimulado a utilização, pelas empresas, da correspondência eletrônica para as comunicações internas e externas. Ocorre que o uso dessa ferramenta de trabalho tem gerado inúmeras questões de natureza jurídica. O mesmo empregador, que é o proprietário do computador e aplicativos utilizados no ambiente de trabalho, também detém a organização da força produtiva e o direito de fiscalizar a correta utilização dos meios colocados à disposição do empregado para a realização do trabalho, o que pode propiciar intromissões na intimidade, fazendo surgir a pergunta se pode o empregado alegar os direitos à privacidade e ao sigilo de correspondência, para impedir que sejam vasculhadas as suas navegações e o tráfego de mensagens de sua caixa postal eletrônica ou se pode o empregador, proprietário dos meios e quem contrata o trabalhador para a utilização do computador em serviço, vasculhar o uso da rede. Esta obra tem por fim enfrentar as diversas questões jurídicas decorrentes do uso da correspondência eletrônica no meio de trabalho. A tese contida neste livro, que foi utilizada pelo Tribunal Superior do Trabalho em processo paradigmático, da distinção entre e-mail pessoal e e-mail corporativo permanece atual, pelo que se faz oportuna nova edição, atualizada em relação à jurisprudência mais recente sobre o tema, ao surgimento das redes sociais e utilização do telefone celular no ambiente de trabalho.A facilidade, eficiência, alcance e baixo custo têm estimulado a utilização, pelas empresas, da correspondência eletrônica para as comunicações internas e externas. Ocorre que o uso dessa ferramenta de trabalho tem gerado inúmeras questões de natureza jurídica. (...) Esta obra tem por fim enfrentar as diversas questões jurídicas decorrentes do uso da correspondência eletrônica no meio de trabalho. A tese contida neste livro, que foi utilizada pelo Tribunal Superior do Trabalho em processo paradigmático, da distinção entre e-mail pessoal e e-mail corporativo permanece atual, pelo que se faz oportuna nova edição, atualizada em relação à jurisprudência mais recente sobre o tema, ao surgimento das redes sociais e utilização do telefone celular no ambiente de trabalho.