Nesta obra, o autor busca encontrar uma nova maneira de interpretar os fenômenos jurídicos, analisa as paixões humanas e sua influência para a área e levanta reflexões importantes como a compreensão do direito e sua restrição às normas jurídicas: o direito nasce com a repressão e impõe restrição aos instintos (Freud e Marcuse)? Há, também, discussão sobre os conceitos genéricos e abstratos que contribuem para um novo olhar dos fenômenos jurídicos. A fenomenologia iniciada por Husserl e desenvolvida por Heidegger, Sartre e Merleau-Ponty, cada qual expondo um segmento de análise é instrumento hábil para ajudar na compreensão do mundo? Tais são as indagações a que o autor se propõe a analisar, estudar e lançar um caminho ou uma possível solução. Esta obra instigante é destinada a todos os que lidam com a área de Direito, em qualquer de seus ramos.Nesta obra, o autor busca encontrar uma nova maneira de interpretar os fenômenos jurídicos, analisa as paixões humanas e sua influência para a área e levanta reflexões importantes como a compreensão do direito e sua restrição às normas jurídicas: o direito nasce com a repressão e impõe restrição aos instintos (Freud e Marcuse)? Há, também, discussão sobre os conceitos genéricos e abstratos que contribuem para um novo olhar dos fenômenos jurídicos. A fenomenologia – iniciada por Husserl e desenvolvida por Heidegger, Sartre e Merleau-Ponty, cada qual expondo um segmento de análise – é instrumento hábil para ajudar na compreensão do mundo? Tais são as indagações a que o autor se propõe a analisar, estudar e lançar um caminho ou uma possível solução. Esta obra instigante é destinada a todos os que lidam com a área de Direito, em qualquer de seus ramos.Nesta obra, o autor busca encontrar uma nova maneira de interpretar os fenômenos jurídicos, analisa as paixões humanas e sua influência para a área e levanta reflexões importantes como a compreensão do direito e sua restrição às normas jurídicas: o direito nasce com a repressão e impõe restrição aos instintos (Freud e Marcuse)? Há, também, discussão sobre os conceitos genéricos e abstratos que contribuem para um novo olhar dos fenômenos jurídicos. A fenomenologia – iniciada por Husserl e desenvolvida por Heidegger, Sartre e Merleau-Ponty, cada qual expondo um segmento de análise – é instrumento hábil para ajudar na compreensão do mundo? Tais são as indagações a que o autor se propõe a analisar, estudar e lançar um caminho ou uma possível solução. Esta obra instigante é destinada a todos os que lidam com a área de Direito, em qualquer de seus ramos.