Inseridos, ex vi legis, no mesmo plano hierárquico, o advogado e o juiz jamais devem externar, na prática do respectivo ofício, qualquer ressentimento pessoal. Fazendo-o, o advogado corre o risco de não se colocar no lugar de defensor, mas no da própria parte. É claro que a solidariedade com o cliente deve manifestar-se discretamente, sem ostentação, sem espírito de vingança - respeitado, em qualquer hipótese, o colega que advoga pela outra parte - para que não seja tangida a independência profissional. Já o juiz que falta ao respeito ao advogado, obedecem à lei dos líquidos em vasos comunicantes: não se pode baixar o nível de um, sem baixar igualmente o nível do outro.