A história da presunção de inocência é a história da construção e desenvolvimento do processo penal de garantias, motivo pelo qual é reconhecida como pressuposto fundamental, razão de ser, que norteia a lógica persecutória () Sempre é oportuno refletir sobre as balizas legitimadoras do uso da técnica penal em defesa dos direitos humanos. Não é comum a obra de autora tão jovem reunir profundidade, rigor e originalidade. O livro de Raissa Nunes Barros tem de sobra. Profundidade de olhar o passado com atenção, sem deixar de comprometer-se com o presente, o que se revela na escolha do recorte da análise, a criminalidade econômica. Rigor de exame minucioso da garantia da inocência em múltiplas dimensões. Originalidade no alerta contra os riscos e inconvenientes de uma seletividade inversa. Tem razão: ao se pegar o direito penal não se pode negar parte dele. Um direito punitivo eticamente justificado não pode ser senão comprometido com a equidade. Não pode ser seletivo em nenhum sentido.