Uma das grandes questões dos tempos atuais no direito está na posição da Constituição enquanto topo de um ordenamento jurídico. Esse é o emblemático exemplo da construção das decisões do Tribunal de Justiça Europeu, que freqüentemente, vem se sobrepondo às Cartas Magnas dos Estados-nação pertencentes àquela associação de países.Não esqueçam também, as decisões advindas de organismos internacionais, como por exemplo, OMC e FMI. Muitas delas contradizem as Leis Fundamentais de alguns países, notadamente os periféricos, obrigando-os a reformá-las ou a desobedecer a elas, por total ausência de possibilidade fática de descumprimento, tendo em vista os poderes coercitivos econômicos exercidos por aqueles grupos.Verifica-se pois a ausência da soberania, elemento essencial para o entendimento da Constituição como símbolo de independência de um Estado. De fato, o que se verifica, além disso, é a insuficiência dos modelos jurídicos tradicionais em responder à questão sobre qual é a posição de uma Lei Fundamental no contexto da sociedade atual. Nesse intento, procura-se no presente livro perscrutar a Lei Maior a partir de um novo tipo de observação: a sistêmico-autopoiética.