Esta obra busca uma delimitação estritamente jurídica dos parâmetros de aplicabilidade do § 1º do art. 29 do Código Penal brasileiro, que trata da participação de menor importância. Inicialmente é feita uma proposta original de classificação quanto aos modelos construtivos do concurso de pessoas. Em seguida, o estudo avança no sentido de demonstrar que o atual sistema normativo brasileiro optou pelo modelo construtivo finalista. Ato contínuo, adentra-se no campo da participação propriamente dita, demonstrando o acolhimento, pela atual legislação penal pátria, do modelo acessório, no seu grau limitado. A partir daí, são fixados os requisitos mínimos de punibilidade da participação, sob os aspectos objetivo, subjetivo e normativo. Em seguida, faz-se a delimitação entre a participação de menor importância, tanto material quanto psíquica, frente à participação equivalente à autoria, valendo-se dos critérios do domínio funcional do fato e da pré-existência da resolução criminosa, respectivamente, com o que se exaure o objeto da investigação.