Nas três partes em que se divide seu trabalho, Eduardo realiza um diagnóstico do atual sistema orçamentário no Brasil, apresenta o roteiro principiológico de um devido processo legal orçamentário e, ao final, formula suas conclusões e propostas, com as inovações desejáveis. Ao longo do percurso, faz o contraste entre a competência rigidamente vinculada na ponta da arrecadação dos recursos, por via tributária, e a competência, mais do que discricionária, verdadeiramente arbitrária, que impera no outro extremo, o do dispêndio dos recursos, sujeito a contingenciamentos imotivados. Reconhecendo a necessidade de superação do arbítrio, mas sem a instituição de um modelo destituído de flexibilidade, propõe que se estabeleça uma vinculação prima facie para o Poder Público, que deverá ser concretizada na maior medida possível. Na sequência, o autor faz um detalhamento analítico de tais idéias, apresentando proposições objetivas no tocante às decisões orçamentárias, às interações entre Poderes, ao processo deliberativo orçamentário e, sobretudo, aos problemas da prática brasileira atual. A constitucionalização das finanças públicas no Brasil: Devido processo legal e democracia, de Eduardo Mendonça, por sua excelência, originalidade e lucidez, será o marco teórico da revolução que precisa ser feita em matéria de orçamento no Brasil.