A tese hora em tela, A preventiva intervenção judicial na empresa, busca demonstrar uma interpretação oriunda da concepção de que a atividade organizada foi deslocada pelo legislador como centro do alvo protetivo do sistema legislativo explicitado pelo Direito das Empresas, encartado no Código Civil. A opção foi de privilegiar a empresa em detrimento a proteção anteriormente direcionada ao empresário pelo revogado Código Comercial, numa clara ruptura com o sistema imposto pelo liberalismo. De forma que a continuidade da empresa torna-se mais importante que os interesses privados do empresário, por concentrar um feixe de interesses capazes de afetar inúmeros direitos, alguns até de caráter fundamental. Portanto, esses devendo prevalecer sobre aquele interesse egoístico. A par da inexpressiva experiência jurisprudencial neste sentido, não existe vedação legal, ao contrário, deve o Estado-juiz intervir preventivamente na atividade organizada para garantir a sua continuidade e resguardar os diversos interesses envolvidos que a caracterizam como de interesse público, mesmo tratando-se de uma atividade privada.