O autor reconhece que a regra do art. 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro não tem sido eficazmente aplicada no processo de adoção em que figuram crianças e adolescentes como adotandos cujos pais biológicos sejam carentes de recursos socioeconômicos, uma vez que esse texto da lei dispõe: A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo para a perda ou a suspensão do poder familiar . Esquadrinha, ainda, as causas genéricas dessa situação, apontando que o cotidiano depõe contra o que está na previsão legal... E para dar cobro a essa triste realidade violadora da lei, lança sua inteligente e desafiadora proposta de Nulidade da Adoção, muito bem alicerçada nos ditames da lei, buscando na responsabilização do poder público, solidariamente à sociedade civil, a construção de sua tese, inserindo-a em um modelo que tem a responsabilidade de erradicar a situação de penúria socioeconômica da família biológica no processo de adoção.