Cada vez mais os juízes e tribunais de vários países e ordens jurídicas invocam decisões de cortes estrangeiras sobre questões constitucionais semelhantes, em um processo que vem sendo chamado de diálogo judicial internacional. Neste livro, o autor pretende abordar com amplitude as principais questões levantadas por esse diálogo. Para isso, a obra está dividida em três partes: (a) na primeira parte, chamada de Formulação, são lançadas as constatações fundamentais que justificam a abordagem do diálogo internacional entre juízes como algo mais do que um fenômeno fortuito da prática jurídica; (b) na segunda parte, nomeada Demonstração, a obra ilustra, através da análise de julgados de diversos tribunais, como a influência extraterritorial das jurisprudências constitucionais deixou de ser uma relação entre um centro irradiador e uma periferia receptora para se constituir em uma conversação multilateral com inúmeros participantes, mediante a construção de uma rede entrelaçada de influências recíprocas; (c) na terceira parte, intitulada Proposição, o autor sistematiza o tema da utilização da jurisprudência estrangeira pela justiça constitucional, começando por uma elaboração das suas conceituações básicas, para culminar dissertando sobre a relevância da integração dos tribunais no diálogo internacional para o processo interpretativo-constitucional. A temática assim tratada reveste-se do maior interesse e até agora nunca havia sido desenvolvida em língua portuguesa uma pesquisa e uma reflexão tão completas, apuradas e rigorosas. Jorge Miranda