Trata-se de obra pioneira no Brasil uma vez que, introduzido o termo terrorismo na Constituição de 1988, não havia lei instituindo a prática como crime, pelo menos com essa denominação, de modo que a primeira dificuldade seria e é sua definição legal. São objeto de análise, outrossim, as funções do Tribunal Penal Internacional, a supremacia da ordem jurídica internacional, o terrorismo na legislação pátria através dos tempos e seu tratamento na legislação estrangeira. Por fim, são lançadas algumas propostas para um novo ou para alguns novos tipos penais referentes ao crime de terrorismo, no intuito de não manter o ordenamento jurídico pátrio desguarnecido de tipificações relativa a essa infração penal tão grave, atual, relevante e de efeitos transnacionais. É, sem dúvida, obra de grande utilidade para a formulação do conceito do tema, inclusive para evitar o terrorismo legal do direito penal do inimigo, redução das garantias processuais, inversão do ônus da prova e outras sugestões que a doutrina e a prática estão perigosamente apontando.