Com o intuito de garantir o respeito aos precedentes judiciais positivado pelo Código de Processo Civil em vigor, bem como visando conferir observância às garantias constitucionais da razoável duração do processo e da isonomia entre os contribuintes, essa obra tratou da possibilidade e necessidade de reinterpretação do artigo 170-A do Código Tributário Nacional, a fi m de se reconhecer satisfeita a condição para realização de compensação de tributo objeto de controvérsia judicial (trânsito em julgado), a partir da publicação do acórdão paradigma proferido em recurso extraordinário ou especial repetitivos, favorável aos contribuintes e, assim, autorizar o início imediato dos procedimentos de compensação aos contribuintes que estiverem litigando a mesma questão fático-jurídica.