A derrocada do Estado empresário foi sucedida pelo advento de entidades dotadas de acentuada autonomia em relação à Administração Pública central. Responsáveis pela regulação de atividades econômicas antes desempenhadas diretamente pelo Estado, as agências reguladoras independentes acumularam funções relativas aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Seu elevado grau de autonomia torna relevante o estudo sobre as formas de controle de sua atuação. Este trabalho objetiva investigar a atuação do Poder Judiciário no paradigma do Estado Regulador. Para tanto, serão introduzidos conceitos relevantes ao desenvolvimento da pesquisa, bem como noções relacionadas à regulação, à legitimidade democrática das agências reguladoras e à necessidade de controle de seus atos. O enfoque será a relação travada entre agências reguladoras e o Poder Judiciário. A partir do exame de dados obtidos por meio de pesquisas de campo e de posicionamentos doutrinários a respeito do assunto, será analisado em que medida a revisão judicial interfere ou pode interferir no equilíbrio regulatório. O estudo de tais resultados é importante porque, notadamente quando se trata de setores regulados, a segurança jurídica é fundamental ao aporte e incremento de investimentos no país. Ademais, a relevância de se garantir a estabilidade do ambiente regulado não se refere tão somente ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com as concessionárias de serviço público. Compete às agências reguladoras a tutela de interesses difusos enredados na sua atividade. Desse modo, a pesquisa das interações entre o Judiciário e as agências reguladoras tem por escopo, ainda, examinar em que medida o controle judicial de atos regulatórios pode assegurar ou interferir na estabilidade do sistema regulado.